TRÂNSITO
Passou a valer, no dia 1º de janeiro deste ano, a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 180/2019, que estabelece a substituição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) físico pela via eletrônica, o CRLV-e. O Conselho determinou o prazo de até 30 de junho de 2020 para que os Departamentos de Trânsito dos Estados e Distrito Federal (Detrans) se adequem ao novo formato do documento.
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